Ministério Público entra com ação contra Prefeitura de Formosa por loteamento irregular no Setor Nordeste e cobra saneamento, regularização fundiária e indenização.
Ação civil pública aponta omissão do município e pede regularização urgente de área no Setor Nordeste
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o Município de Formosa, denunciando irregularidades urbanísticas e ambientais na Travessa Santa Luzia, localizada no Setor Nordeste da cidade.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, tem como base um inquérito civil que identificou a existência de um loteamento clandestino sem infraestrutura básica, afetando diretamente moradores da região há vários anos.
Loteamento sem infraestrutura básica
De acordo com o Ministério Público, diversos lotes foram vendidos sem a implantação de serviços essenciais, como rede de esgoto, energia elétrica regular e iluminação pública.
Embora o abastecimento de água tenha sido parcialmente implantado, a ausência de esgotamento sanitário ainda persiste, gerando riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A situação, segundo o MP, impede inclusive condições mínimas de moradia digna.


O problema não é recente. Há registros de que a ocupação irregular vem se consolidando há anos, sem qualquer regularização formal ou aprovação pelos órgãos competentes. O Cartório de Registro de Imóveis confirmou que não existe registro oficial do loteamento.
Omissão do poder público
Um dos pontos centrais da ação é a suposta omissão da Prefeitura de Formosa, que, segundo o MP, deixou de fiscalizar e impedir a ocupação irregular do solo urbano.
A legislação brasileira atribui ao município a responsabilidade pelo ordenamento territorial e pela fiscalização de loteamentos. Para o Ministério Público, a inércia administrativa contribuiu para a consolidação do problema, tornando o poder público também responsável pelos danos urbanísticos e ambientais.
Tentativa de acordo foi ignorada
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou resolver a situação de forma extrajudicial, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao município.
O acordo previa a regularização da área por meio da chamada REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), além da implantação de infraestrutura básica. No entanto, segundo a ação, a Prefeitura não respondeu nem assinou o documento dentro do prazo.
Pedidos urgentes à Justiça
Diante da situação, o MPGO solicitou à Justiça uma série de medidas urgentes, incluindo:
- A abertura imediata de processo de regularização fundiária da área;
- A realização de estudos técnicos urbanísticos e sociais;
- A proibição de novas construções irregulares;
- O bloqueio de até R$ 100 mil para garantir eventual indenização;
- A inclusão de aviso da ação nas matrículas dos imóveis envolvidos.
Além disso, o Ministério Público pede que o município seja condenado a executar toda a infraestrutura necessária e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Risco ambiental e social
Segundo o MP, a ausência de saneamento básico representa um dos principais riscos, podendo causar contaminação do solo e da água, além de comprometer a qualidade de vida dos moradores.
A ação destaca que a situação configura não apenas irregularidade urbanística, mas também violação de direitos fundamentais, como moradia digna e acesso a serviços básicos.
Regularização é obrigação, não opção
O Ministério Público sustenta que a regularização fundiária não é uma escolha do poder público, mas uma obrigação legal prevista na Constituição Federal e em leis específicas.
Ainda conforme a ação, o município não pode alegar falta de recursos para justificar a omissão, devendo adotar medidas progressivas para resolver o problema.
Caso pode impactar outras áreas da cidade
A ação pode abrir precedente importante para outras regiões de Formosa que enfrentam situações semelhantes de ocupação irregular e falta de infraestrutura.
O processo segue em tramitação na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa.
O que diz a lei
A peça acusatória reforça que a responsabilidade do Município é solidária e objetiva, uma vez que a omissão no controle do uso do solo urbano contribuiu para a perpetuação da irregularidade. O MPGO também rebateu possíveis argumentos de falta de verba (cláusula da “reserva do possível”), afirmando que o direito ao saneamento e à moradia digna compõe o mínimo existencial que o Estado deve garantir.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Formosa não havia se manifestado oficialmente sobre a ação judicial.
Este texto foi redigido com base no Inquérito Civil Público nº 201600458027 do MPGO.




